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Feira de Caruaru é revalidada como Patrimônio Cultural do Brasil

30 julio 2021

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Iphan, autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo. O Conselho trata de questões relativas ao Patrimônio Cultural brasileiro, tanto o material quanto o imaterial. Consiste, portanto, na instância deliberativa final na apreciação dos processos de reavaliação para revalidação do título dos bens culturais registrados.

“Os principais critérios para revalidação de um bem imaterial são: se ele continua sendo uma referência cultural para aquela comunidade e se há o consentimento dos próprios detentores, ou seja, dos possuidores e praticantes daquele bem imaterial em relação a revalidação do título de Patrimônio Cultural’, explicou a presidente do Iphan, Larissa Peixoto.

“Esses bens caracterizam-se pelas práticas e domínios da vida social como importantes elementos de sua identidade. São transmitidos de geração a geração, criando um sentimento de continuidade e contribuindo para promoção do respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”, completou.

Pelo menos a cada dez anos, é feita uma nova avaliação de cada bem registrado como Patrimônio Cultural, fornecendo indicativos para que se decida sobre a permanência ou não do título concedido, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.551/2000. A iniciativa tem como objetivo tanto investigar sobre a atual situação do bem cultural, como levantar informações, averiguar a efetividade das ações de salvaguarda, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, o interesse dos detentores na manutenção do título, entre outras questões.

Antes da deliberação final do Conselho Consultivo, o processo de revalidação da Feira de Caruaru passou por consulta pública e os pareceres de reavaliação foram apreciados pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial. Em todas as etapas do processo de revalidação, os detentores foram convocados a participar, contribuindo com a elaboração do Parecer de Reavaliação, disponibilizado por 30 dias para que toda sociedade pudesse se manifestar.

Os outros três bens que estavam previstos para serem revalidados, também na manhã desta quinta: Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, o Tambor de Crioula do Maranhão e o Frevo (PE), serão discutidos na próxima Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, com previsão para ser realizada até o final de agosto.

Processo de reavaliação da Feira do Caruaru

O Parecer Técnico de Reavaliação do bem cultural aponta que a Feira de Caruaru permanece como uma referência para a vida comercial e para a definição de uma identidade cultural referenciada no universo da cultura popular nordestina e do modo de viver sertanejo. Permanece ainda a sua importância como ancoradouro físico e simbólico privilegiado para a produção de produtos manufaturados e objetos artísticos que expressam e atualizam vínculos históricos com o processo mais geral de povoamento e ocupação da região.

A Feira de Caruaru, inscrita no Livro de Registro dos Lugares em 2006, é um lugar de memória e de continuidade de saberes, fazeres, produtos e expressões artísticas tradicionais que continuam vivos no comércio de gado e dos produtos de couro, nos brinquedos reciclados, nas figuras de barro inventadas por Mestre Vitalino, nas redes de tear, nos utensílios de flandres, no cordel, nas gomas e farinhas de mandioca, nas ervas e raízes medicinais.

 

* Nota tomada y adaptada de la página oficial del Instituto de Patrimonio Histórico y Artístico Nacional de Brasil. Ver nota completa: www.gov.br/iphan

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