Duas importantes instituições brasileiras unem esforços para proteger e desenvolver o Patrimônio Cultural Imaterial, as Indicações Geográficas (IG) e as Marcas Coletivas. O objetivo do Acordo de Cooperação Técnica que se pretende celebrar entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) é valorizar e preservar os saberes e fazeres relativos aos bens culturais de natureza imaterial; melhorar suas condições de produção, circulação e consumo dentro de áreas de Indicação Geográfica (IG), além de garantir a continuidade da prática nestes locais, protegendo os direitos de seus detentores.
Tanto o Iphan, quanto o Inpi, analisam pedidos de registro e concedem titulação específica a uma prática, produto ou serviço que caracterizam determinado lugar, sob perspectivas distintas, mas que convergem para o patrimônio cultural. Assim, uma das ações do Plano de Trabalho será a troca de informações sobre os critérios utilizados para a concessão do registro. No caso do Iphan, a metodologia utilizada é a do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).
Os pedidos para Indicação Geográfica (IG) concedida pelo INPI é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve à sua origem. No Brasil, ela tem duas modalidades: Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP).
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