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Bens culturais de natureza imaterial: 15 anos de proteção – Brasil

05 agosto 2015

\r\n Há exatos 15 anos, o povo brasileiro ganhou mais um instrumento de proteção do Patrimônio Cultural: o Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (INCR). A partir daí, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) passou a encaminhar também ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural as propostas de registro dos mais variados bens, responsáveis pela construção da identidade nacional. 

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\r\n A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário. Os bens culturais de natureza imaterial são as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

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\r\n Mais informações: IPHAN -Brasil

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